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Declaração , de 27 de Julho

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Sumário

De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 3952451 contos

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1985, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

14 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

Às dotações descritas no cap. 08, div. 01, C. E. 01.02 e 01.46 são apostas as seguintes observações:

(1) Inclui a importância de 5085 contos, com contrapartida em receita entregue pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

(2) Inclui a importância de 872 contos, com contrapartida em receita entregue pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

18 - Ministério do Equipamento Social - Obras Públicas, Habitação e Urbanismo

Às dotações descritas no cap. 04, div. 01, C. E. 03.00, 09.00, 13.00, 14.00, 23.00, 25.00, 26.00, 27.00, 28.00, 29.00, 30.00, 31.00, 43.00, al. 2, e 52.00 são apostas as seguintes observações:

(10), (11), (12), (13), (14), (15), (16), (17), (18), (19), (20), (21), (22) e (23) Incluem 400, 200, 30, 1300, 100, 20, 950, 100, 1500, 100, 1500, 8000, 100, 2700 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres.

22 - Ministério do Mar

Às dotações descritas no cap. 09, div. 01, C. E. 31.00 e 51.00 são apostas as seguintes observações:

(1) e (2) Incluem as importâncias de 342 contos e 833 contos, com contrapartida em receita entregue pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, 2 de Julho de 1985. - O Director, José Ângelo Bugalho Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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