A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 8 de Maio

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Sumário

Publica o modelo de declaração de cessação a que se refere o artigo 32.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado por despacho de 17 de Janeiro de 1985

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, se publica o modelo, aprovado por despacho de 17 do corrente mês, da declaração de cessação a que se refere o artigo 32.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 18 de Janeiro de 1985. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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