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Declaração , de 23 de Abril

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1984 no montante de 209378 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

No cap. 01, «Gabinete do Ministro», div. 01, «Gabinete», são apostas as observações a seguir indicadas.

C. E. 42.00, «Transferências - Particulares», alínea 2, «Diversos» - (ver nota 21).

(nota 21) O Serviço Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste pode processar despesas de conta desta rubrica até ao montante de 22386 contos. Despacho de 28 Novembro de 1984.

C. E. 58.00, «Transferências - Particulares» - (ver nota 22)

(nota 22) O Serviço Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho pode processar despesas de conta desta rubrica até ao montante de 8700 contos. Despacho de 28 Novembro de 1984.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Fevereiro de 1985. - O Director, Fernando Homem de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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