Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas a abertura de créditos especiais e a alteração de diversas rubricas nos orçamentos de vários ministérios

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma e no Orçamento do Estado para 1984, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as seguintes alterações de rubricas:

01 - Encargos Gerais da Nação:

À dotação descrita no cap. 04, div. 06, subdiv. 04, C. E. 44.09, G, é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui 3000 contos com compensação em receita.

12 - Ministério da Indústria e Energia:

Às dotações descritas no cap. 08, div. 01, C. E. 01.02, 01.46, 01.47 e 04.09, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(1) Inclui 6400 contos com compensação em receita.

(2) Inclui 300 contos com compensação em receita.

(3) Inclui 340 contos com compensação em receita.

(4) Inclui 1220 contos com compensação em receita.

17 - Ministério do Equipamento Social - Transportes e Comunicações:

Às dotações descritas no cap. 05, div. 01, C. E. 23.00 e 28.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(2) Inclui 500 contos com compensação em receita do FETT.

(3) Inclui 4500 contos com compensação em receita do FETT.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Julho de 1984. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda