A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 199/70, de 8 de Maio

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Sumário

Altera os prazos das operações de crédito a curto, médio e longo prazo a efectuar pelos bancos comerciais.

Texto do documento

Decreto-Lei 199/70

O Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957, veio, no § único do artigo 45.º - em referência ao objecto dos bancos de investimento -, considerar como operações a médio prazo aquelas em que o crédito era concedido por períodos de um a cinco anos e como operações a longo prazo as que se efectuassem por um período superior a este último limite. Posteriormente, também o Decreto-Lei 46303, de 27 de Abril de 1965, e o Decreto-Lei 47908, de 7 de Setembro de 1967 - respeitantes ao crédito à exportação -, e o Decreto-Lei 48948, de 3 de Abril de 1969 - relativo à concessão de crédito a médio prazo, pelos bancos comerciais -, mantiveram o limite de cinco anos como limite máximo das operações de crédito a médio prazo. No entanto, pareceu, agora, oportuno e útil alargar para sete anos o prazo dessas operações. Em consequência de tal alteração, torna-se, do mesmo modo, necessário alterar o artigo 6.º, n.º 2, do referido Decreto-Lei 48948 e o artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei 48950, também de 3 de Abril de 1969, onde se consagrava a possibilidade de, com vista à realização de operações de crédito a médio prazo, emitirem os bancos comerciais obrigações de prazo não superior a cinco anos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Consideram-se, para todos os efeitos legais, operações de crédito a curto prazo aquelas em que os recursos são facultados por período não superior a um ano; a médio prazo, as operações em que os recursos são facultados por período superior a um ano, mas não a sete; a longo prazo, as operações em que os recursos são fornecidos por mais

de sete anos.

Art. 2.º O artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 48948 e o artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei 48950, ambos de 3 de Abril de 1969, passam a ter a seguinte redacção:

A emissão destas obrigações, cujo prazo não excederá sete anos, fica subordinada à

legislação vigente

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 20 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 8 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/08/plain-248486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-27 - Decreto-Lei 41403 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o exercício das funções de crédito na metrópole e a prática dos demais actos inerentes a actividade bancária.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46303 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga o sistema de crédito e seguro de crédito à exportação.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-07 - Decreto-Lei 47908 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Completa o sistema de crédito e do seguro à exportação, instituído pelo Decreto-Lei nº 46303 de 27 de Abril de 1965. Prevê a criação do Instituto de Seguro de Créditos, sob a forma de sociedade anónima, dispondo sobre a sua constituição, capital social e atribuições. Cria, no âmbito do Fundo de Fomento de Exportação, a Comissão de Créditos e Seguro de Créditos à Exportação Nacional, estabelecendo as respectivas atribuições, funcionamento e constituição, assim como o Departamento de Créditos e Seguros de C (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48950 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Revê e altera algumas disposições do sistema do crédito e do seguro de crédito à exportação. Aprova e publica em anexo os Estatutos nos termos dos quais vai constituir-se a Companhia de Seguro de Créditos e introduz alterações no esquema de actividade do Fundo de Fomento de Exportação.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48948 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições em que os bancos comerciais poderão realizar operações de crédito a médio prazo, mediante a aplicação de recursos diferentes dos capitais próprios, e ainda a definição do âmbito dessas operações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-J/77 - Ministério das Finanças

    Permite aos bancos comerciais efectuarem operações de crédito a médio ou longo prazo que resultem da aplicação de capitais alheios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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