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Declaração , de 7 de Junho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Departamento da Marinha no montante de 302306 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Alteração de rubricas nas seguintes verbas

Inscrita no cap. 02 - «Encargos Gerais da Marinha» - div. 03 - «Pessoal civil»:

De: C. E. 06.00, 2) - Subsídio de deslocação - Decreto 77, de 28 de Dezembro, para: C. E. 06.00, 2) - Subsídio de deslocação - Decreto 524/77, de 28 de Dezembro.

Inscrita no cap. 05 - «Superintendência dos Serviços do Material» - div. 04 - «Direcção de Abastecimento»:

De: C. E. 20.03, 2) - «Para Unidades e Estações», para: C. E. 20.03, 2) - «Para Unidades e Estações de Marinha».

As transferências de verbas acima discriminadas foram autorizadas pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional em despacho de 7 de Maio de 1984.

6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Maio de 1984. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-08-19 - Decreto 77 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - Repartição de Fazenda das Colónias da África

    Decreto n.º 77, isentando de direitos de importação na província de S. Tomé e Príncipe a cal e o sulfato de cobre

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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