Despacho 8147/2009, de 23 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 23.03.2009, Pág. 10871
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Data:
2009-03-23
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Determina a concessão de uma pensão ao ex-prisioneiro de guerra Amadeu Nunes Duarte.
Despacho 8147/2009
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei ao cidadão Amadeu Nunes Duarte.
Observando-se o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, a pensão supra-referida é devida desde 1 de Janeiro de 2004.
29 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/23/plain-248477.pdf ;
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