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Decreto do Governo 86/83, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 4597815 contos

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 86/83

de 31 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 4597815 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes: ... Em contos

Capítulo 03 - Taxas, multas e outras personalidades:

Grupo 01 - Taxas:

Artigo 11.º - Taxas diversas ... 5500

Capítulo 05 - Transferências:

Grupo 01 - Sector público:

Artigo 03 - Serviços autónomos ... 7913

Capítulo 07 - Venda de serviços e bens não duradouros:

Grupo 08 - Diversos - Sector público:

Artigo 07 - Serviços diversos ... 3000

Grupo 10 - Diversos - Outros sectores:

Artigo 06 - Trabalhos de conta de terceiros - Serviços de inspecção de navios ... 1200

Artigo 10 - Diversos serviços e bens não duradouros - Serviços diversos ... 7700

Capítulo 08 - Outras receitas correntes:

Artigo 01 - Reembolso do custo da amoedação ... 1723791

Contas de ordem:

Capítulo 15 - Contas de ordem:

Grupo 07 - Agricultura, Comércio e Pescas:

Artigo 01 - Serviços regionais de agricultura ... 104035

Artigo 02 - Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ... 578470

Artigo 04 - Parque Nacional de Peneda-Gerês ... 5000

Grupo 12 - Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes:

Artigo 01 - Fundo Especial de Transportes Terrestres ... 1783346

Artigo 03 - Administração dos Portos do Douro e Leixões ... 309960

Artigo 04 - Juntas autónomas dos portos ... 66900

Grupo 14 - Cultura e Coordenação Científica:

Artigo 01 - Cinemateca Portuguesa ... 1000

... 4597815

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias - Manuel José Dias Soares Costa - João Rosado Correia - António d'Orey Capucho.

Assinado 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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