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Decreto do Governo 80/83, de 25 de Outubro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1063178 contos

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 80/83

de 25 de Outubro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1063178 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumentos de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes

... (Em contos)

Capítulo 05 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 54014

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 08 «Diversos - Sector público»:

Artigo 04 «Serviços de saneamento básico - Assistência técnica» ... 420

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»:

Serviços diversos ... 250

Contas de ordem

... (Em contos)

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»:

Artigo 02 «Fundo de Turismo» ... 280500

Grupo 05 «Justiça»:

Artigo 01 «Serviços prisionais» ... 60000

Artigo 02 «Serviços tutelares de menores» ... 15000

Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»:

Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 118929

Artigo 07 «Direcção-Geral das Florestas» ... 478383

Grupo 08 «Indústria, Energia e Exportação»:

Artigo 10 «Instituto do Comércio Externo de Portugal» ... 24000

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»:

Departamento dos Transportes:

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 21682

Grupo 14 «Cultura e Coordenação Científica»:

Artigo 05 «Fundo de Fomento Cultural» ... 10000

... 1063178

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Manuel José Dias Soares Costa - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António Antero Coimbra Martins - João Rosado Correia - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Assinado em 12 de Outubro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Outubro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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