Decreto do Governo n.º 80/83
de 25 de Outubro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1063178 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:
(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumentos de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... (Em contos)
Capítulo 05 «Transferências»:
Grupo 01 «Sector público»:
Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 54014
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 08 «Diversos - Sector público»:
Artigo 04 «Serviços de saneamento básico - Assistência técnica» ... 420
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:
Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»:
Serviços diversos ... 250
Contas de ordem
... (Em contos)
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»:
Artigo 02 «Fundo de Turismo» ... 280500
Grupo 05 «Justiça»:
Artigo 01 «Serviços prisionais» ... 60000
Artigo 02 «Serviços tutelares de menores» ... 15000
Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»:
Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 118929
Artigo 07 «Direcção-Geral das Florestas» ... 478383
Grupo 08 «Indústria, Energia e Exportação»:
Artigo 10 «Instituto do Comércio Externo de Portugal» ... 24000
Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»:
Departamento dos Transportes:
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 21682
Grupo 14 «Cultura e Coordenação Científica»:
Artigo 05 «Fundo de Fomento Cultural» ... 10000
... 1063178
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Manuel José Dias Soares Costa - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António Antero Coimbra Martins - João Rosado Correia - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Assinado em 12 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Outubro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.