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Declaração , de 29 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Departamento da Marinha, no montante de 16142 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

As transferências de verbas acima discriminadas foram autorizadas pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento em despachos, respectivamente, de 9 e 18 de Agosto corrente.

6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Agosto de 1983. - Pelo Director, Vicente Nunes Crisóstomo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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