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Decreto do Governo 74/83, de 15 de Setembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 890184 contos

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 74/83

de 15 de Setembro

Com fundamento do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 890184 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas de Estado

Receitas correntes:

Capítulo 02 «Impostos indirectos»:

Grupo 03 «Outros»:

... (Em contos)

Artigo 24 «Serviços gerais e licenciamentos concedidos a empresas» ... 100000

Capítulo 05 «Transferências»:

Grupo 06 «Exterior»:

Artigo 03 «Transferências diversas» ... 768

Capítulo 06 «Venda de bens duradouros»:

Grupo 03 «Outros sectores»:

Artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 500000

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 01 «Rendas de habitação»:

Artigo 01 «Património do Estado» ... 1260

Grupo 07 «Rendas de bens duradouros - Outros sectores»:

Artigo 02 «Serviços hidroagrícolas - Obras de fomento» ... 32892

Receitas de capital:

... (Em contos)

Capítulo 09 «Venda de bens de investimento»:

Grupo 03 «Terrenos - Outros sectores»:

Artigo 02 «Serviços gerais - Desamortização de imóveis» ... 100000

Capítulo 10 «Transferências»:

Grupo 06 «Exterior»:

Artigo 02 «Transferências diversas» ... 700

Contas de ordem:

... (Em contos)

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»:

Artigo 03 «Instituto Nacional de Formação Turística» ... 70000

Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»:

Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 6350

Grupo 08 «Indústria, Energia e Exportação»:

Artigo 06 «Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais» ... 2214

Grupo 11 «Assuntos Sociais»:

Artigo 01 «Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde»:

«Serviço de Informação da Saúde» ... 30000

Grupo 14 «Cultura e Coordenação Científica»:

Artigo 01 «Cinemateca Portuguesa» ... 6000

Artigo 07 «Instituto Português do Património Cultural» ... 40000

... 890184

Mário Soares - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Augusto Seabra - António Manuel Maldonado Gonelha - Manuel José Dias Soares Costa - José Veiga Simão - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António Antero Coimbra Martins - João Rosado Correia.

Assinado em 6 de Setembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Setembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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