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Declaração , de 1 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 200000 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do mesmo diploma e da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro:

(ver documento original)

As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida de 20 de Abril de 1983, com o acordo prévio do Secretário de Estado do Orçamento, dado por despacho de 27 de Abril de 1983.

5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Maio de 1983. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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