Declaração , de 28 de Maio
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Corpo emitente:
Defesa Nacional - Departamento do Exército - 5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 123/1983, Série I de 1983-05-28.
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Data:
1983-05-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Departamento do Exército
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do mesmo diploma e da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro:
(ver documento original)
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 26 de Abril de 1983, com o acordo do Secretário de Estado do Orçamento, dado por despacho de 3 de Maio de 1983.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Maio de 1983. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484455.dre.pdf .
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