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Declaração , de 10 de Maio

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

A classificação orgânica é alterada do seguinte modo:

Capítulo 13.º ...

Divisão 01 ...

Subdivisão:

03 - Centro Regional do Norte.

04 - Centro Regional do Centro.

05 - Centro Regional do Sul.

4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Abril de 1983. - O Director, João da Paz Fernandes Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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