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Mapa , de 14 de Fevereiro

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Sumário

Mapa a que se refere o artigo 13.º, n.º 3, da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio

Texto do documento

Mapa

Mapa a que se refere o artigo 13.º, n.º 3, da Lei 14/79, de 16 de Maio

Círculos eleitorais:

... Número de deputados

1 - Aveiro ... 15

2 - Beja ... 5

3 - Braga ... 16

4 - Bragança ... 4

5 - Castelo Branco ... 6

6 - Coimbra ... 11

7 - Évora ... 5

8 - Faro ... 9

9 - Guarda ... 5

10 - Leiria ... 11

11 - Lisboa ... 56

12 - Portalegre ... 4

13 - Porto ... 38

14 - Santarém ... 12

15 - Setúbal ... 17

16 - Viana do Castelo ... 6

17 - Vila Real ... 6

18 - Viseu ... 10

19 - Açores ... 5

20 - Madeira ... 5

21 - Europa ... 2

22 - Fora da Europa ... 2

Total ... 250

Comissão Nacional de Eleições, 3 de Fevereiro de 1983. - O Presidente, João Augusto Pacheco e Melo Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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