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Resolução 224/A/82, de 28 de Dezembro

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Sumário

Concede o aval do Estado ao empréstimo no valor de 25 milhões de libras esterlinas que o Fundo de Apoio ao Investimento da Habitação (FAIH) vai contrair na ordem externa

Texto do documento

Resolução 224/A/82

Nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e do artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, e por força do disposto no Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 23 de Dezembro de 1982, resolveu conceder o aval do Estado ao empréstimo no valor de 25 milhões de libras esterlinas, cujas condições constam da ficha técnica anexa, que o Fundo de Apoio ao Investimento da Habitação (FAIH) vai contrair na ordem externa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - National Westminster Bank Ltd., Londres.

Mutuário - Fundo de Apoio ao Investimento da Habitação (FAIH).

Montante - 25 milhões de libras esterlinas.

Finalidade - financiamento de programas habitacionais de interesse social.

Utilização - de uma só vez.

Prazo - 8 anos.

Taxa de juro - 13 3/38 ao ano fixo para a duração do empréstimo, pagáveis semestral e postecipadamente.

Reembolso - pelo total de uma só vez 8 anos após a assinatura do contrato de empréstimo.

Comissão de imobilização - 1/4% por ano sobre o saldo por utilizar, a contar da assinatura do contrato de empréstimo.

Arrangement fee - 1/2% Flat na data da assinatura do contrato.

Outros encargos - os normalmente estabelecidos para operações de prazo e natureza idêntica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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