Nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e do artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, e por força do disposto no Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 23 de Dezembro de 1982, resolveu conceder o aval do Estado ao empréstimo no valor de 25 milhões de libras esterlinas, cujas condições constam da ficha técnica anexa, que o Fundo de Apoio ao Investimento da Habitação (FAIH) vai contrair na ordem externa.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
Ficha técnica do empréstimo
Mutuante - National Westminster Bank Ltd., Londres.
Mutuário - Fundo de Apoio ao Investimento da Habitação (FAIH).
Montante - 25 milhões de libras esterlinas.
Finalidade - financiamento de programas habitacionais de interesse social.
Utilização - de uma só vez.
Prazo - 8 anos.
Taxa de juro - 13 3/38 ao ano fixo para a duração do empréstimo, pagáveis semestral e postecipadamente.
Reembolso - pelo total de uma só vez 8 anos após a assinatura do contrato de empréstimo.
Comissão de imobilização - 1/4% por ano sobre o saldo por utilizar, a contar da assinatura do contrato de empréstimo.
Arrangement fee - 1/2% Flat na data da assinatura do contrato.
Outros encargos - os normalmente estabelecidos para operações de prazo e natureza idêntica.