Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 365/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No último parágrafo do ponto 1 da nota preambular, onde se lê «reinserção social, e, por outro, de exercer uma acção» deve ler-se «reinserção social, e, por outro lado, de exercer uma acção».
No parágrafo 11 do ponto 3 do preâmbulo, onde se lê «num dos centros onde ainda não exista e» deve ler-se «num dos centros onde ainda não existe e».
Logo no início do parágrafo 14 do ponto 3 do preâmbulo, onde se lê «O conjunto de acções que procuram» deve ler-se «Ao conjunto de acções que procuram».
No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê «nas suas faltas e impedimentos e» deve ler-se «nas suas faltas, impedimentos e».
Na alínea c) do artigo 18.º, onde se lê «e apoio respeitantes a acções» deve ler-se «e apoio respeitante a acções».
Na alínea a) do artigo 19.º, onde se lê «Assegurar o serviço de recrutamento» deve ler-se «Assegurar o serviço de recrutamento».
No n.º 2 do artigo 20.º e no n.º 2 do artigo 29.º, onde se lê «incumbe exercerem as competências» deve ler-se «incumbe exercer as competências».
Na epígrafe do artigo 32.º, onde se lê «Articulação com outros departamento» deve ler-se «Articulação com outros departamentos».
No artigo 42.º, onde se lê «são equiparados, respectivamente, a subinspector,» deve ler-se «são equiparados, respectivamente, a subinspectores,».
Na alínea a) do artigo 46.º, onde se lê «e de chefe das Divisões de Investigação, de Informação Científica» deve ler-se «e de chefes das Divisões de Investigação e de Informação Científica».
No n.º 2 do artigo 49.º, onde se lê «O pessoal auxiliar de BAD é promovido» deve ler-se «O pessoal auxiliar de BAD é provido».
No final do artigo 68.º, onde se lê «cofre dos conservadores, notários e funcionários de tiça» deve ler-se «Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça».
Nos mapas III e V, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico-profissional e administrativo, onde se lê «Técnico auxiliar de 2.ª classe (BAD)» deve ler-se «Técnico auxiliar de 2.ª classe».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.