A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 10 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 558/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 7 de Junho de 1982

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, a Portaria 558/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 7 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

A sair da parcela n.º 242: 499 m2;

A sair da parcela n.º 243: 13 m2;

A sair da parcela n.º 247: 1019 m2;

A sair da parcela n.º 248: 520 m2;

A sair da parcela n.º 249: 60 m2.

deve ler-se:

A sair da parcela n.º 242: 499 m2;

A sair da parcela n.º 243: 140 m2;

A sair da parcela n.º 244: 13 m2;

A sair da parcela n.º 247: 1019 m2;

A sair da parcela n.º 248: 520 m2;

A sair da parcela n.º 249: 60 m2.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-07 - Portaria 558/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Desafecta do domínio público do Estado terrenos correspondentes às partes sobrantes de 6 parcelas referidas na presente portaria, necessárias a ampliação do porto comercial de Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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