A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 21 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 201/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 21 de Maio de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 201/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 21 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, onde se lê «06.03.01» deve ler-se «06.03.02».

No anexo II, na posição pautal 22.08, onde se lê «Álcool etílico, não desnaturado, com graduação igual a 80º; álcool etílico desnaturado:» deve ler-se «Álcool etílico, não desnaturado, com graduação igual ou superior a 80º; álcool etílico desnaturado:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-21 - Decreto-Lei 201/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Converte as taxas específicas de alguns capítulos da Pauta de Importação em direitos ad valorem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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