Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 201/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 21 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, onde se lê «06.03.01» deve ler-se «06.03.02».
No anexo II, na posição pautal 22.08, onde se lê «Álcool etílico, não desnaturado, com graduação igual a 80º; álcool etílico desnaturado:» deve ler-se «Álcool etílico, não desnaturado, com graduação igual ou superior a 80º; álcool etílico desnaturado:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.