Aviso , de 2 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
-
Fonte: Diário da República n.º 150/1982, Série I de 1982-07-02.
-
Data:
1982-07-02
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Fixa em 26% a taxa de juro contratual a que se refere o artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 340/81, de 11 de Dezembro
Aviso
1 - Sob a superior orientação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, e ao abrigo dos artigos 26.º e 28.º da sua lei orgânica, o Banco de Portugal fixa em 26% a taxa de juro contratual a que se refere o artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei 340/81, de 11 de Dezembro. Esta taxa vigorará enquanto vigorar o Aviso 4/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, suplemento, de 20 de Abril.
2 - Alterações no regime geral de taxas de juro implicarão a alteração da taxa fixada no ponto anterior, que será sempre a máxima em vigor para operações de crédito de prazo superior a 5 anos.
Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Junho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484127.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2484127/aviso-de-2-de-julho