de 28 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e do n.º 1 dos artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no núcleo escolar de Cerva, freguesia de Cerva, concelho de Ribeira de Pena, 1 escola com 4 lugares (Escola P3). A esta escola é atribuído o n.º 2, sendo atribuído o n.º 1 à escola já existente na sede do núcleo. A Escola n.º 1 passa a ser constituída por 4 lugares.
Ministério da Educação e das Universidades, 4 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.