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Portaria 24161, de 5 de Julho

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Sumário

Fixa em sessenta dias o prazo referido no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 47953, tornado extensivo às províncias ultramarinas pela Portaria n.º 23089.

Texto do documento

Portaria 24161

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

O prazo referido no n.º 3 do artigo 10.º do regulamento aprovado pelo Decreto 47953, de 22 de Setembro de 1967, a que se refere o n.º 5.º da Portaria 23089, de 26 de Dezembro do mesmo ano, é fixado em sessenta dias.

Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/05/plain-248395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-22 - Decreto 47953 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento do Registo de Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-26 - Portaria 23089 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivos às províncias ultramarinas, com as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 47952 e o Decreto n.º 47953 (Registo de Veículos Automóveis e seu Regulamento).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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