Portaria 24161, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 156/1969, Série I de 1969-07-05.
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Data:
1969-07-05
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Fixa em sessenta dias o prazo referido no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 47953, tornado extensivo às províncias ultramarinas pela Portaria n.º 23089.
Portaria 24161
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
O prazo referido no n.º 3 do artigo 10.º do regulamento aprovado pelo Decreto 47953, de 22 de Setembro de 1967, a que se refere o n.º 5.º da Portaria 23089, de 26 de Dezembro do mesmo ano, é fixado em sessenta dias.
Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/05/plain-248395.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248395.dre.pdf .
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