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Declaração DD10430, de 4 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 23 de Junho corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

Escola Profissional de Santa Clara

Artigo 432.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios a cofres, etc.»:

Da alínea 2 «Para satisfação de todos os encargos com alimentação, etc.» ...

-38822$50 Da alínea 3 «Para satisfação das despesas de administração, etc.» ... -12940$80 ... -51763$30 Para a alínea 1 «Subsídio à Província Portuguesa da Sociedade Salesiana, etc.» ...

+51763$30 A referida autorização foi confirmada por despacho de 25 do mesmo mês de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Junho de 1969. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/04/plain-248382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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