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Declaração , de 17 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 494/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1981

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 494/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro de pessoal:

No grupo 2.6.2 - Outro pessoal, onde se lê «22 - Técnico de oficinas de próteses e ortóteses de 1.ª classe» deve ler-se «2 - Técnico de oficinas de próteses e ortóteses de 1.ª classe».

No grupo 2.9.1 - De análise, onde se lê «5 - Analista de sistemas principal, analista de sistemas ou aplicações de 1.ª classe e de 2.ª classe - C, D, E e G» deve ler-se «5 - Analista de sistemas principal, analista de sistemas ou aplicações de 1.ª classe e de 2.ª classe - D, E e G».

No grupo 2.10, onde se lê «De serviços gráficos (1)» deve ler-se «De serviços gráficos (I)».

No grupo 2.11 - De microfilmagem, onde se lê «21 - Operador de microfilmagem de 1.ª classe e de 2.ª classe (a) (n)» deve ler-se «21 - Operador de microfilmagem de 1.ª classe e de 2.ª classe (a) (m) (n)».

No grupo 4.1 - Pessoal operário, onde se lê «Ajudante e aprendiz - S» deve ler-se «Ajudante - S. Aprendiz - artigo 3.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio».

No grupo 4.1.9 - Electricista de automóveis, onde se lê «2 - Principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe (b)» deve ler-se «2 - Principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe (b) - L, N, P e Q».

No grupo 4.1.10 - Fogueiro, onde se lê «9 - 1.ª classe (g)» (leve ler-se «9 - 1.ª classe (q)».

No grupo 4.1.19 - Costureira, onde se lê «13 - 3.ª classe» deve ler-se «17 - 3.ª classe».

No grupo 4.2.5 - Carreira de porteiro, onde se lê «27 - Porteiro de 1.ª classe e de 2.ª classe» deve ler-se «27 - Porteiro de 1.ª classe e de 2.ª classe (a)».

No grupo 4.2.6 - Outro pessoal, onde se lê «261 - Empregado diferenciado» deve ler-se «257 - Empregado diferenciado».

No grupo 5 - Lugares a extinguir quando vagarem, onde se lê «33 - Auxiliar de educação - P» deve ler-se «33 - Auxiliar de educação (h) - M, L e J».

No mesmo grupo, onde se lê «19 - Empregado auxiliar» deve ler-se «19 - Empregado auxiliar - U».

Na alínea (t), onde se lê «As educadoras directoras ... a letra que actualmente lhes corresponde (letra I)» deve ler-se «As educadoras directoras ... a letra que actualmente lhes corresponde (letra J)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-17 - Portaria 494/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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