Declaração DD10426, de 1 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 102-Supl, de 01.05.1970, Pág. 540-(2)
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Data:
1970-05-01
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 2.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de
1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 15 de
Abril de 1970, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de
Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 2.º
Artigo 11.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -8940$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +6150$00
Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +2790$00
... +8940$00
De harmonia com o preceituado no artigo 15.º do decreto orçamental em vigor, esta
transferência mereceu, por despacho de 27 do mês de Abril findo, a confirmação de S.
Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Maio de 1970. - O Chefe
da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/01/plain-248365.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248365.dre.pdf .
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