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Declaração , de 27 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 513/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º:

Na alínea a), onde se lê: «... cartografia, fotografia e cadastro;», deve ler-se: «... cartografia, fotogrametria e cadastro;».

Na alínea b), onde se lê: «... como de sobrecarga dos elementos cadastrais ...», deve ler-se: «... como sobrecarga, dos elementos cadastrais ...»

No artigo 23.º, onde se lê: «... dos seus funcionários, sobretudo nos domínios da topografia, ...», deve ler-se: «... dos seus funcionários, bem como a formação e aperfeiçoamento de técnicos, sobretudo nos domínios da topografia, ...»

No artigo 36.º:

Na alínea c), onde se lê: «... com excepção das cartas e documentos ...», deve ler-se: «... com excepção das 'cartas' e documentos ...»

Na alínea n), onde se lê: «... pelo director-gera ou pelo director de serviços», deve ler-se: «... pelo director-geral ou pelo director de serviços».

No artigo 57.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «O direitor de Serviços Agronómicos ...», deve ler-se: «O director de Serviços Agronómicos ...»

No artigo 61.º, n.º 6, onde se lê: «... do substituot, sob a orientação ...», deve ler-se: «... do substituto, sob a orientação ...»

No artigo 90.º, n.º 2, onde se lê: «... para auxiliar de reconhecedor de 3.ª classe ...», deve ler-se: «... para auxiliar de reconhecedor cartógrafo de 3.ª classe ...»

No mapa anexo, em «Pessoal auxiliar», onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Decreto-Lei 513/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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