Despacho 8030/2009, de 20 de Março
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 56, de 20.03.2009, Pág. 10707
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Data:
2009-03-20
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Secções desta página::
Revoga o n.º 2 da alínea. b), do ponto III do despacho de 31 de Janeiro de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de Fevereiro de 2008 (Despacho n.º 4910/2008), e altera o n.º 17 da alínea h), do ponto III do mesmo despacho.
Despacho 8030/2009
Delegação de poderes
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo das demais competências delegadas, revogo o n.º 2 da alínea. b), do ponto III do meu anterior despacho de 31 de Janeiro de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de Fevereiro de 2008 (
Despacho 4910/2008), e altero o n.º 17 da alínea h), do ponto III do mesmo despacho, que passa a ter a seguinte redacção:
"17 - Decidir sobre a inscrição e o cancelamento dos registos dos operadores registados, reconhecidos e do estatuto de entidade beneficiária de empresas que se dediquem ao exercício da actividade de aluguer de veículos sem condutor, no âmbito da legislação relativa ao Imposto Sobre Veículos".
10 de Março de 2009. - O Director-Geral, João Manuel Almeida de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/20/plain-248348.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248348.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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