Mapa
Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril
De harmonia com o disposto no artigo 2.º da Lei 40/80, de 8 de Agosto, conjugado com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira torna público o mapa com o número de Deputados à Assembleia Regional e a sua distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira:
... Deputados
Calheta ... 2
Câmara de Lobos ... 4
Funchal ... 21
Machico ... 4
Ponta do Sol ... 2
Porto Moniz ... 1
Porto Santo ... 1
Ribeira Brava ... 2
Santa Cruz ... 4
Santana ... 2
S. Vicente ... 1
Total ... 44
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, 14 de Agosto de 1980. - O Ministro da República, Lino Dias Miguel.