2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Março de 2009.
9 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Março de 2009.
9 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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