Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o quadro anexo à Resolução 195-A/80, de 6 de Junho, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na categoria enquadrada no grupo «Pessoal técnico-profissional» e na área funcional «Relações públicas e recepção», onde se lê: «Técnico-profissional de relações e recepção públicas ...», deve ler-se: «Técnico-profissional de relações públicas e recepção ...»
Na letra de vencimento correspondente à categoria de roupeiro, enquadrada no grupo «Pessoal operário e auxiliar», onde se lê: «S», deve ler-se: «T».
Assembleia da República, 24 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Octávio de Carvalho Cruz.