Declaração , de 8 de Fevereiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513-B1/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, (2.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1979
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 513-B1/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (2.º suplemento), de 27 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro do pessoal, onde se lê:
1 telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - N, Q ou S.
deve ler-se:
1 telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - O, Q ou S.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483303.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-12-27 -
Decreto-Lei
513-B1/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Cria, na dependência do Ministério das Finanças, a Inspecção-Geral dos Seguros e publica em anexo, o mapa do quadro de pessoal a que se refere o artigo 16º do presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2483303/declaracao-de-8-de-fevereiro