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Declaração , de 8 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513-B1/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, (2.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 513-B1/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (2.º suplemento), de 27 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro do pessoal, onde se lê:

1 telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - N, Q ou S.

deve ler-se:

1 telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - O, Q ou S.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-B1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Cria, na dependência do Ministério das Finanças, a Inspecção-Geral dos Seguros e publica em anexo, o mapa do quadro de pessoal a que se refere o artigo 16º do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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