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Declaração , de 24 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374-H/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei 374-H/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, onde se lê: «... correio, cheque ou à boca do cofre da Comissão Reguladora.», deve ler-se: «... da data da guia de depósito emitida pela Comissão Reguladora.»

No título da relação B, onde se lê: «Relação dos produtos e das taxas ad valorem a que se refere o n.º 2 da Portaria 417/73.», deve ler-se: «Relação dos produtos e das taxas ad valorem a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º deste diploma legal.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-12 - Portaria 417/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova a relação das posições e subposições da Pauta de Importação relativas aos produtos sujeitos à disciplina económica da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos e os quantitativos das taxas que incidem sobre os mesmos produtos.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Decreto-Lei 374-H/79 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita à disciplina económica da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos (CRPQF) alguns produtos incluídos nas posições e subposições da Pauta de Importação e define a incidência das taxas que constituem a sua receita.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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