Declaração , de 15 de Outubro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 395/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1979
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 395/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, n.º 3, onde se lê: «... definidos por espaço conjunto ...», deve ler-se: «... definidos por despacho conjunto ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483193.dre.pdf .
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