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Declaração , de 12 de Outubro

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Sumário

De terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério das Finanças e do Plano

Texto do documento

Declaração

Com fundamento nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 386/79, de 19 de Setembro, e n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original)

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Setembro de 1979. - O Director-Geral, João Miguel Lourenço Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-19 - Decreto-Lei 386/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a estrutura orgânica do V Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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