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Declaração , de 10 de Outubro

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Sumário

Rectificação à Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Texto do documento

Declaração

Rectificação à Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 14/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 34.º, onde se lê: «1 - O requerimento de interposição do recurso, do qual devem constar os seus fundamentos, é entregue», deve ler-se: «1 - O requerimento de interposição do recurso, do qual devem constar os seus fundamentos, é entregue no competente tribunal da relação, acompanhado de todos os elementos de prova».

Assembleia da República, 25 de Setembro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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