Declaração
Rectificação à Lei Eleitoral para a Assembleia da República
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 14/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 34.º, onde se lê: «1 - O requerimento de interposição do recurso, do qual devem constar os seus fundamentos, é entregue», deve ler-se: «1 - O requerimento de interposição do recurso, do qual devem constar os seus fundamentos, é entregue no competente tribunal da relação, acompanhado de todos os elementos de prova».
Assembleia da República, 25 de Setembro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.