A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 191-F/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145 (suplemento), de 26 de Junho de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o Decreto-Lei 191-F/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145 (suplemento), de 26 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «... em regime de substituição, ...», deve ler-se: «... em regime de substituição ...», e no n.º 2, onde se lê: «... devendo as respectivas funções asseguradas ...», deve ler-se: «... devendo as respectivas funções ser asseguradas ...»

No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «... exercidos em regime de substituição enquanto durar a vacatura ...», deve ler-se: «... exercidos em regime de substituição, enquanto durar a vacatura ...»

No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê: «... funções até à data da entrada em vigor do presente diploma ...», deve ler-se: «... funções, até à data da entrada em vigor do presente diploma, ...», e no n.º 7, alínea b), onde se lê: «Após o tempo do período ...», deve ler-se: «Após o termo do período ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda