Decreto 186/70, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 101/1970, Série I de 1970-04-30.
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Data:
1970-04-30
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Autoriza as Câmaras Municipais de Moura e Vila Nova de Gaia a considerarem feriado municipal o dia 24 de Junho (festas de S. João).
Decreto 186/70
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do
Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as Câmaras Municipais de Moura e Vila Nova de Gaia a
considerarem feriado municipal o dia 24 de Junho (festas de S. João).
Art. 2.º Nos anos em que por qualquer circunstância deixem de ter lugar as festividades
que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara
anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados
nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não
existirem, na sede do distrito.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 17 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/30/plain-248312.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248312.dre.pdf .
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