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Declaração , de 28 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 109/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa anexo, no n.º 29.44.04, onde se lê: «... eritromicina e seus sais ...», deve ler-se: «... eritromicina, e seus sais ...»

No n.º 39.02, no dizer da posição, onde se lê: «... e de co-polimerização ...», deve ler-se: «... e de copolimerização ...», e no título da subposição 06, onde se lê: «..., de tecidos ou outras substâncias:», deve ler-se: «..., de tecidos ou de outras substâncias:».

No n.º 39.03, onde se lê: «... e outros ésteres da celulose, ésteres da celulose ...», deve ler-se: «... e outros ésteres da celulose, éteres da celulose ...»

No n.º 83.02, onde se lê: «..., artigos de celeiro, ...», deve ler-se: «... artigos de seleiro ...»

No n.º 84.06.04, onde se lê: «... cavilhas para êmbolos e segmentos.», deve ler-se: «... cavilhas para êmbolos, êmbolos e segmentos.»

No n.º 84.22, onde se lê: «... transportadoras e ...», deve ler-se: «... transportadores e ...»

No n.º 85.13, onde se lê: «... os aparelhos de telecomunicações ...», deve ler-se: «... os aparelhos de telecomunicação ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-03 - Decreto-Lei 109/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Fixa as taxas da Pauta dos Direitos de Importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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