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Declaração DD10421, de 28 de Agosto

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 29 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferencia:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Artigo 682.º «Outros encargos»:

Do n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea 5 «Escola do Corpo Coral do Teatro» ... -54115$00 Do n.º 2) «Subsídios não reembolsáveis no todo ou em parte»:

Alínea 1 «Espectáculos a cargo de entidades que utilizem o Teatro» ... -15885$00 Alínea 2 «Espectáculos realizados por diversas entidades com fins beneficentes ou outros» ... -30000$00 ... -100000$00 Para o n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea 2 «Temporada de ópera» ... +100000$00 Esta alteração mereceu, por despacho de 30 do mês findo, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Agosto de 1969. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel da Silva Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/28/plain-248308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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