Declaração DD10421, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 201, de 28.08.1969, Pág. 1149
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Data:
1969-08-28
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 29 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferencia:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Artigo 682.º «Outros encargos»:
Do n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:
Alínea 5 «Escola do Corpo Coral do Teatro» ... -54115$00 Do n.º 2) «Subsídios não reembolsáveis no todo ou em parte»:
Alínea 1 «Espectáculos a cargo de entidades que utilizem o Teatro» ... -15885$00 Alínea 2 «Espectáculos realizados por diversas entidades com fins beneficentes ou outros» ... -30000$00 ... -100000$00 Para o n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:
Alínea 2 «Temporada de ópera» ... +100000$00 Esta alteração mereceu, por despacho de 30 do mês findo, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Agosto de 1969. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel da Silva Salgueiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/28/plain-248308.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248308.dre.pdf .
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