Declaração DD10420, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 201, de 28.08.1969, Pág. 1148
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Data:
1969-08-28
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 12 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Artigo 71.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 1) «Publicidade e propaganda (inclui verba para publicação do Anuário dos Serviços Hidráulicos)» ... -3570$00 Para o n.º 3) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Alínea 3 «Outras despesas não especificadas» ... +3570$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Agosto de 1969. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/28/plain-248307.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248307.dre.pdf .
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