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Rectificação , de 14 de Março

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Sumário

À Lei n.º 63/78, de 29 de Setembro, que ratifica com emendas o Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, reestruturando a Direcção-Geral dos Desportos

Texto do documento

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 63/78, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 34.º do Decreto-Lei 553/77, ratificado com emendas pela Lei 63/78, de 29 de Setembro, e na nova redacção dada pelo artigo 7.º da citada Lei, onde se lê: «... do decreto regulamentar previsto na alínea a) do artigo 7.º do presente decreto-lei, ...», deve ler-se: «... da lei prevista no n.º 1 do artigo 33.º do presente decreto-lei, ...»

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1979. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, José Paulino da Costa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 553/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Lei 63/78 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos. Procede à sua republicação, já com as alterações introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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