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Declaração , de 27 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 581/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 21 de Setembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 581/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 21 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: «... da Comissão Venatória Concelhia de Mafra, ...», deve ler-se: «... da Comissão Venatória Concelhia de Torres Vedras, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-21 - Portaria 581/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Florestas - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca

    Constitui uma zona de protecção permanente às espécies cinegéticas, localizada numa faixa de terrenos junto às arribas, em toda a orla marítima do concelho de Torres Vedras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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