Declaração , de 15 de Novembro
De ter sido rectificado o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 315-A/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1978
Declaração
Declara-se que se verifica inexactidão no preâmbulo do Decreto-Lei 315-A/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1978, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Tendo em vista o constante no artigo 4.º do Decreto-Lei 315-A/78 [...]», deve ler-se: «Tendo em vista o constante no artigo 4.º do Decreto-Lei 315-B/78 [...]»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 3 de Novembro de 1978. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482866.dre.pdf .
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