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Declaração , de 15 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 315-A/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1978

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica inexactidão no preâmbulo do Decreto-Lei 315-A/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1978, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Tendo em vista o constante no artigo 4.º do Decreto-Lei 315-A/78 [...]», deve ler-se: «Tendo em vista o constante no artigo 4.º do Decreto-Lei 315-B/78 [...]»

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 3 de Novembro de 1978. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-31 - Decreto-Lei 315-A/78 - Conselho da Revolução

    Proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de Outubro nos duodécimos das dotações corrigidas consignadas às Forças Armadas no Orçamento Geral do Estado em vigor, ou dos orçamentos privativos sujeitos ao «visto» do Ministro das Finanças e do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-31 - Decreto-Lei 315-B/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de Outubro nos duodécimos das dotações corrigidas do Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos também para o corrente ano sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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