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Portaria 24247, de 22 de Agosto

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde, de Angola e de Macau e abre créditos para as respectivas importâncias serem inscritas em adicional às tabelas de despesa extraordinária de idênticos orçamentos das províncias de Cabo Verde, de S. Tomé e Príncipe e de Angola.

Texto do documento

Portaria 24247

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a importância de 150000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 312.º, n.º 16), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental, lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde, sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 315.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa;

b) Reforçar, com a importância de 300000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2028.º, n.º 13), alínea h) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Quota-parte com que a província concorre para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 620.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Saúde e Assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

c) Reforçar, com a importância de 31825$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 287.º, n.º 33), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 66.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Repartição Provincial dos Serviços de Educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a) Um da importância de 700000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado ao reapetrechamento das oficinas da província;

b) Um da importância de 774982$60, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, destinado ao pagamento ao Banco Nacional Ultramarino do valor da moeda retirada da circulação;

c) Um da importância de 1000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, destinado ao pagamento dos encargos com a realização em Luanda, no corrente ano, do Campeonato do Mundo de Vela.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola e Macau. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/22/plain-248281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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