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Declaração , de 11 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145-B/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1978

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 145-B/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê: «... ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 340/78, ...», deve ler-se: «... ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 145-A/78, ...»

No artigo 4.º, onde se lê: «São atribuições do ITP:», deve ler-se: «1 - São atribuições do ITP:».

Na alínea i), onde se lê: «... laboral que lhe sejam submetidos pelas associações sindicais ou de empregadores, ...», deve ler-se: «... laboral que, para esse efeito, lhe sejam submetidos pelas associações sindicais e de empregadores, ...»

No artigo 25.º, n.º 3, onde se lê: «... e das Finanças.», deve ler-se: «... e das Finanças e do Plano.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-17 - Decreto-Lei 145-B/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto do Trabalho Portuário (ITP).

  • Tem documento Em vigor 1978-06-17 - Decreto-Lei 145-A/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece as bases gerais do trabalho portuário.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-15 - Decreto-Lei 340/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-F/77, de 29 de Agosto (estabelece normas sobre as operações de importação e exportação entre Portugal e o estrangeiro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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