Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 145-B/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê: «... ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 340/78, ...», deve ler-se: «... ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 145-A/78, ...»
No artigo 4.º, onde se lê: «São atribuições do ITP:», deve ler-se: «1 - São atribuições do ITP:».
Na alínea i), onde se lê: «... laboral que lhe sejam submetidos pelas associações sindicais ou de empregadores, ...», deve ler-se: «... laboral que, para esse efeito, lhe sejam submetidos pelas associações sindicais e de empregadores, ...»
No artigo 25.º, n.º 3, onde se lê: «... e das Finanças.», deve ler-se: «... e das Finanças e do Plano.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.