Declaração , de 24 de Julho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 124/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 3 de Junho
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 124/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 3 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: «... nos artigos 92.º e 97.º do Decreto-Lei 42641, ...», deve ler-se: «... nos artigos 96.º e 97.º do Decreto-Lei 42641, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482760.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2482760/declaracao-de-24-de-julho