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Declaração , de 24 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 124/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 3 de Junho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 124/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 3 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: «... nos artigos 92.º e 97.º do Decreto-Lei 42641, ...», deve ler-se: «... nos artigos 96.º e 97.º do Decreto-Lei 42641, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-03 - Decreto-Lei 124/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Determina que as sociedades anónimas ou em comandita por acções deverão proceder à publicação, no Boletim de Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa, da data a partir da qual são colocados à disposição dos respectivos accionistas os rendimentos a que tiverem direito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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