Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 47/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
b) O subgrupo 1.5.1 «Carreira de enfermagem de saúde pública», alterado pela Portaria 780/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a composição que se segue:
deve ler-se:
b) O subgrupo 1.5.1 «Carreira de enfermagem de saúde pública», alterado pela Portaria 780/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a composição que se segue, devendo ter-se em conta, para o pessoal actualmente em serviço, o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 534/76, de 8 de Julho».
No grupo 3 «Pessoal auxiliar», número de lugares de cortador, onde lê: «1» deve ler-se: «3».
No grupo 3 «Pessoal auxiliar», categoria e vencimento, onde se lê: «Auxiliar de sector - R», «Empregado diferenciado - T» e «Empregado auxiliar - Y», deve ler-se: «Auxiliar de sector - S», «Empregado diferenciado - S» e «Empregado auxiliar - V».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.