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Aviso , de 9 de Março

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Sumário

Comunica que podem ser constituídas em várias moedas estrangeiras as contas de depósito com pré-aviso ou a prazo em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro

Texto do documento

Aviso

No uso da competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, o Banco de Portugal, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, alínea a), daquela Lei Orgânica, e em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 353-O/77, de 29 de Agosto, comunica que:

As contas de depósito com pré-aviso ou a prazo em moeda estrangeira em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro podem ser constituídas nas seguintes moedas:

Dólares dos E. U. A.;

Dólares canadianos;

Francos franceses;

Deutsche mark;

Francos suíços;

Francos belgas;

Libras esterlinas;

Florins.

Secretaria de Estado do Tesouro, 24 de Fevereiro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Decreto-Lei 644/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-O/77 - Ministério das Finanças

    Autoriza os bancos comerciais, a Caixa Geral de Depósitos e o Banco de Fomento Nacional a abrir contas de depósito com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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