A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 18 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 78/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto Regulamentar 78/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do n.º 4.1 do mapa anexo ao decreto, onde se lê: «A Inspecção Técnica», deve ler-se: «A Inspecção Técnica e a dos Serviços Administrativos».

Na 1.42 da p. 2818, onde se lê: «Mapa II a que se referem os artigos 2.º, 5.º e 12.º», deve ler-se: «Mapa III a que refere o artigo 14.º»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-25 - Decreto Regulamentar 78/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Procede à regulamentação da transição das competências para os novos organismos criados pela lei orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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